Certificação / Vistos Exportação

Serviços de Legalizações e Certificações.

A CCIAP legaliza toda a documentação directamente implicada na exportação dos produtos para os Países Árabes, bem como a referente a candidaturas a concursos públicos internacionais, a registo de medicamentos, entre outras, sempre com o objectivo de facilitar, junto das entidades oficiais, o desenvolvimento dos contactos com os mercados Árabes, bem como emite Certificados de Origem.

Caso seja a Primeira Vez que recorre a este serviço da CCIAP deverá:

  • Entregar a Certidão Permanente (fotocópia ou código de acesso);
  • Entregar a Ficha de Assinaturas da Empresa (Deve constar desta ficha o nome, cargo e assinatura dos responsáveis autorizados pela Empresa);
  • Será sempre necessário a entrega dos Originais dos Documentos a Legalizar ou Certificar bem como uma cópia simples da Documentação.

Prazos:
Prazo de entrega normal é de 1 a 2 dias úteis, sendo que tratamos a Documentação na Hora caso necessário(*).

Forma:
Entrega de Documentos e Recolha poderá ser feita na Sede da CCIAP ou enviado por transportadora ou CTT. A CCIAP não se responsabiliza por atrasos ou extravios por parte dos CTT

Novo SERVIÇO COMPLETO: A CCIAP ainda Disponibiliza o Serviço de Processo Completo. Este Serviço contempla o tratamento da Documentação junto das várias Instituições incluindo a Câmara de Comércio e Indústria Árabe-Portuguesa: Embaixadas dos Países Árabes em Lisboa, MNE e PGR, bastando para isso enviar ou entregar a Documentação na CCIAP. Para mais informações não hesite em contactar-nos!

Entrega e Recolha de Documentos: Dias úteis 09h00 – 13h00 | 14h00 – 17h00.
Não é necessário fazer marcação.

PAGAMENTO:

O Pagamento poderá ser efectuado através de:

Transferência bancária para: SANTANDER – TOTAPTPL – PT50 0018 0000 5098 7584 0012 9

ou Numerário, ou Cheque à ordem de Câmara de Comércio e Indústria Árabe-Portuguesa.

 

 

DOCUMENTAÇÃO DE EXPORTAÇÃO:

Os Documentos necessária para a exportação poderão ser, entre outros, os seguintes:

    • Certificados de Origem;
    • Facturas;
    • EUR1 (Emitido pela Direcção Geral das Alfândegas);
    • Carta de Porte Marítimo ou Aéreo (BL/AWB);
    • Certificado Fitossanitário (emitido pela Direcção Regional de Agricultura e Pescas)

 

 

DOCUMENTAÇÃO DE NÃO EXPORTAÇÃO

Os documentos de não exportação a serem legalizados pela CCIAP, poderão ser os seguintes, entre outros:

Empresas: Estatutos, Certidão Permanente, Registo Comercial, Declaração das Finanças e Segurança Social, Declarações Abonatórias, etc.

Particulares: Certidões de Nascimento, Certidão de Casamento, Registo Criminal, Cartas de Condução, Passaportes, etc.

A documentação de não exportação deverá, para que possa ser legalizada pela CCIAP, cumprir os seguintes requisitos:

    • Entrega dos documentos originais ou cópias certificadas (por advogado, notário ou solicitador);
    • Em língua árabe, inglesa ou francesa, consoante o solicitado e o país a que se destina;
    • Os documentos originais emitidos por entidades oficiais não necessitam de reconhecimentos, desde que contenham selo branco e/ou carimbo e assinatura;
    • Certificado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros (consoante o país de destino, ver Serviço Consular);
    • Os documentos traduzidos fora da CCIAP, terão de conter o certificado de tradução emitido por advogado, notário ou solicitador;
    • No caso de Procurações, ou documentos idênticos, as assinaturas terão de ser reconhecidas por advogado, notário ou solicitador, de acordo com a certidão permanente da Empresa.