Certificação / Vistos Exportação
Serviços de Legalizações e Certificações.
A CCIAP legaliza toda a documentação directamente implicada na exportação dos produtos para os Países Árabes, bem como a referente a candidaturas a concursos públicos internacionais, a registo de medicamentos, entre outras, sempre com o objectivo de facilitar, junto das entidades oficiais, o desenvolvimento dos contactos com os mercados Árabes, bem como emite Certificados de Origem.
Caso seja a Primeira Vez que recorre a este serviço da CCIAP deverá:
- Entregar a Certidão Permanente (fotocópia ou código de acesso);
- Entregar a Ficha de Assinaturas da Empresa (Deve constar desta ficha o nome, cargo e assinatura dos responsáveis autorizados pela Empresa);
- Será sempre necessário a entrega dos Originais dos Documentos a Legalizar ou Certificar bem como uma cópia simples da Documentação.
Prazos:
Prazo de entrega normal é de 1 a 2 dias úteis, sendo que tratamos a Documentação na Hora caso necessário(*).
Forma:
Entrega de Documentos e Recolha poderá ser feita na Sede da CCIAP ou enviado por transportadora ou CTT. A CCIAP não se responsabiliza por atrasos ou extravios por parte dos CTT
Novo SERVIÇO COMPLETO: A CCIAP ainda Disponibiliza o Serviço de Processo Completo. Este Serviço contempla o tratamento da Documentação junto das várias Instituições incluindo a Câmara de Comércio e Indústria Árabe-Portuguesa: Embaixadas dos Países Árabes em Lisboa, MNE e PGR, bastando para isso enviar ou entregar a Documentação na CCIAP. Para mais informações não hesite em contactar-nos!
Entrega e Recolha de Documentos: Dias úteis 09h00 – 13h00 | 14h00 – 17h00.
Não é necessário fazer marcação.
PAGAMENTO:
O Pagamento poderá ser efectuado através de:
Transferência bancária para: SANTANDER – TOTAPTPL – PT50 0018 0000 5098 7584 0012 9
ou Numerário, ou Cheque à ordem de Câmara de Comércio e Indústria Árabe-Portuguesa.
DOCUMENTAÇÃO DE EXPORTAÇÃO:
Os Documentos necessária para a exportação poderão ser, entre outros, os seguintes:
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- Certificados de Origem;
- Facturas;
- EUR1 (Emitido pela Direcção Geral das Alfândegas);
- Carta de Porte Marítimo ou Aéreo (BL/AWB);
- Certificado Fitossanitário (emitido pela Direcção Regional de Agricultura e Pescas)
DOCUMENTAÇÃO DE NÃO EXPORTAÇÃO
Os documentos de não exportação a serem legalizados pela CCIAP, poderão ser os seguintes, entre outros:
Empresas: Estatutos, Certidão Permanente, Registo Comercial, Declaração das Finanças e Segurança Social, Declarações Abonatórias, etc.
Particulares: Certidões de Nascimento, Certidão de Casamento, Registo Criminal, Cartas de Condução, Passaportes, etc.
A documentação de não exportação deverá, para que possa ser legalizada pela CCIAP, cumprir os seguintes requisitos:
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- Entrega dos documentos originais ou cópias certificadas (por advogado, notário ou solicitador);
- Em língua árabe, inglesa ou francesa, consoante o solicitado e o país a que se destina;
- Os documentos originais emitidos por entidades oficiais não necessitam de reconhecimentos, desde que contenham selo branco e/ou carimbo e assinatura;
- Certificado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros (consoante o país de destino, ver Serviço Consular);
- Os documentos traduzidos fora da CCIAP, terão de conter o certificado de tradução emitido por advogado, notário ou solicitador;
- No caso de Procurações, ou documentos idênticos, as assinaturas terão de ser reconhecidas por advogado, notário ou solicitador, de acordo com a certidão permanente da Empresa.